Em razão da pandemia do coronavírus, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotou um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, de acordo com as Portarias nºs 7.820 e 7.821, publicadas em 18/03/2020
Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
> Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até
1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal “Regularize” no site da PGFN.
O prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, podendo ser prorrogado acaso esta MP seja convertida em lei