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Em Toledo, comércio reabre gradativamente, com restrições

4 de abril de 2020

A Prefeitura de Toledo divulgou no sábado (4) no Diário Oficial, o decreto municipal nº 772, que regulamenta o retorno gradativo do comércio com restrições devido ao enfrentamento a pandemia de coronavírus (Covid-19). As medidas fazem parte do Plano de Contingência apresentado pelo Grupo Técnico.

Após diversas reuniões, o Centro de Operações Emergenciais (COE) flexibilizou o decreto anterior e alterou as medidas de prevenção e segurança para colaboradores e clientes estabelecidas, e determinou novas regras de funcionamento. Na segunda-feira (6), as lojas podem abrir as portas com as medidas de higiene e sanitárias adotadas em cada local.

As novas medidas que entram em vigor foram discutidas pelos membros do COE e prefeito Lucio de Marchi com a orientação do promotor José Roberto Moreira. Durante a semana, várias entidades empresariais e sindicais encaminharam cartas ao prefeito elencando uma série de sugestões/solicitações para contribuir com o processo de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A secretária de saúde, Denise Liell, lembra que embora não tenha nenhum caso confirmado de coronavírus, muitas medidas de prevenção foram tomadas e devem ser permanentes, mudando assim a forma de prestação de serviço do comércio, com segurança. O decreto reforça ainda que comerciantes ou responsáveis que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penas previstas na legislação em vigor.

Lojas

Autorização para funcionamento dos prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista, das 9 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, desde que: as respectivas atividades não se incluam entre as suspensas pelo inciso anterior; estejam enquadrados como profissional liberal, microempreendedor individual, micro ou pequena empresa; cumpram as medidas de prevenção previstas no Decreto.

Salão de beleza e barbearias permitido com restrições

Salões de beleza, salões de cabeleireiros, barbearias, esmalterias, clínicas de estética e afins, mediante atendimento por agendamento, sem aglomeração de pessoas, obrigatoriedade de utilização de máscara pelos respectivos profissionais e observância das demais normas de prevenção estabelecidas no Decreto.

Feira do Produtor

As feiras do pequeno produtor, observadas as normas gerais específicas estabelecidas no Decreto.

Hotéis com restrições

Os hotéis, pousadas e similares poderão funcionar com redução de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de hospedagem, devendo notificar, diariamente, à Secretaria da Saúde do Município a relação de seus hóspedes e a respectiva procedência.

Transporte

Suspensão, até o dia 19 de abril de 2020, da prestação do serviço de transporte coletivo urbano gratuito para idosos.

Restaurantes, panificadoras, confeitarias e congêneres

O atendimento de refeições no local apenas no café da manhã e no almoço, com redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento à metade de sua capacidade de lotação, conforme os seus alvarás de funcionamento ou laudo do Corpo de Bombeiros, e afastamento mínimo de dois metros entre as mesas, prevalecendo a menor lotação, aplicadas aquelas medidas;

No período noturno, somente será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local, E ampliação das medidas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde tanto no que se refere à higienização do mobiliário, espaços e equipamentos quanto para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes, determinando o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas, especialmente em filas.

PERMANECEM FECHADOS

Permanecem suspensos até o dia 19 de abril de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e/ou atividades: clubes, piscinas e associações recreativas e afins; casas noturnas, cinemas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica e musculação e congêneres; teatros, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares; parques infantis, praças públicas, quadras e campos esportivos, playgrounds, salões e demais espaços de eventos.

O Decreto na íntegra pode ser acessado no site www.toledo.pr.gov.br

Fonte – Secretaria de Comunicação Social de Toledo