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Decreto PR n° 5.799/2020: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

1 de outubro de 2020

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 5.799/2020, de 28 de setembro, alterou o RICMS/PR, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes substituídos, em substituição à complementação e restituição do ICMS-ST. A medida beneficia as micro e pequenas empresas do Estado do Paraná.

Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST ficam dispensados de efetuar a complementação nos casos em que o preço praticado na operação interna destinada a consumidor final for superior a base de cálculo (MVA) utilizada para o cálculo do débito do referido imposto. Da mesma forma, o contribuinte também não terá direito a pedido de ressarcimento quando o preço praticado na operação interna destinada a consumidor final for inferior a base de cálculo (MVA) utilizada para o cálculo do débito do referido imposto.

Segundo o Contador e Diretor de Patrimônio da ACIT, Ademir Kopeginski, o referido Decreto trás justiça principalmente para as micro e pequenas empresas. “Desde a edição do Decreto 3.886/2020, que instituiu a obrigatoriedade do regime de apuração, complementação ou restituição do ICMS-ST, a grande maioria das micro e pequenas empresas teria aumento de carga tributária. As empresas teriam que fazer a apuração do ICMS-ST e complementar quando vendessem o produto acima do MVA (Margem de Valor Agregado) ou pedir restituição quando a venda fosse abaixo. No caso das Micro e Pequenas Empresas teria impacto tributário. Mas o ponto crítico é que a sistemática de apuração é muito difícil de ser implantada pelas Micro e Pequenas Empresas pelas questões técnicas envolvidas, principalmente a nível de sistema”, explica.

Ademir comenta que desde a edição do Decreto 3.886/2020, em janeiro, a Associação Comercial e Empresarial de Toledo fez uma força tarefa para que o estado tornasse o sistema optativo. “Convocamos um grupo de trabalho, com órgãos representativos, em especial o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR) e empresários de diversos setores para conversar com entidades a nível estadual e debater o problema que o Decreto trouxe para as empresas. Este novo Decreto trouxe alívio aos empresários”, conclui.