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Decreto Municipal n° 794

30 de abril de 2020

A Prefeitura de Toledo divulgou o Decreto Municipal n° 794, de 30 de abril de 2020, que altera os horários de atendimento para os setores de gastronomia, comércio varejista, prestação de serviços e shopping.

Gastronomia:

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, panificadoras, confeitarias e similares, inclusive os situados no Shopping, poderão atender até às 22h.

Comércio e prestação de serviços:

Para o período de 2 a 9 de maio de 2020, fica definido o atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h e aos sábados das 9h às 17h.

Shopping:

No período de 2 a 9 de maio, atendimento das 9h às 20h.

Para que os estabelecimentos permaneçam abertos é necessário seguir todas as normas de higiene, que previnem a propagação do novo coronavírus em nosso município.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO:

https://bit.ly/decretomunicipal794