A Prefeitura de Toledo divulgou o Decreto Municipal n° 794, de 30 de abril de 2020, que altera os horários de atendimento para os setores de gastronomia, comércio varejista, prestação de serviços e shopping.
Gastronomia:
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, panificadoras, confeitarias e similares, inclusive os situados no Shopping, poderão atender até às 22h.
Comércio e prestação de serviços:
Para o período de 2 a 9 de maio de 2020, fica definido o atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h e aos sábados das 9h às 17h.
Shopping:
No período de 2 a 9 de maio, atendimento das 9h às 20h.
Para que os estabelecimentos permaneçam abertos é necessário seguir todas as normas de higiene, que previnem a propagação do novo coronavírus em nosso município.
CONFIRA O DECRETO COMPLETO:
https://bit.ly/decretomunicipal794