fbpx

Acit obtém na Justiça decisão favorável a seus associados relativa ao decreto 442/2015 que exige antecipação de ICMS

23 de setembro de 2016

A Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) obteve decisão favorável da Justiça na ação coletiva ajuizada em dezembro do ano passado contra o Decreto nº 442/2015, que instituiu pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná para operações realizadas com outros Estados.

Conforme decisão da juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, Vanessa D’Arcangelo Ruiz Parracchini, fica suspensa a obrigatoriedade das empresas optantes do Simples Nacional e associados da Acit de pagar antecipadamente alíquota diferencial para as operações interestaduais referentes a mercadorias destinadas à revenda. Além disso, os valores pagos terão que ser restituídos com correção de março de 2015 até a data da publicação da sentença, em 15 de setembro último.

De acordo com o assessor jurídico da Acit, advogado Ruy Fonsatti Junior, a decisão retratou bem o fundamento utilizado na ação. Além do mais, as empresas optantes do Simples já pagam este imposto no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entendimento da juíza 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, a alíquota diferencial é aplicável unicamente para aqueles casos em que sejam destinados produtos e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS), em operações interestaduais. Caso contrário, incide apenas a alíquota interna.

“Agindo assim, o Estado do Paraná criou verdadeira hipótese de incidência tributária que não encontra qualquer respaldo constitucional. A aquisição de mercadorias para posterior revenda não é, para o adquirente, uma operação de circulação de mercadorias, nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal”, declarou a juíza.

Segundo ainda sustentou, a justificativa para o recolhimento antecipado do ICMS em operações interestaduais só se justifica para adquirentes que sejam consumidores finais de produtos ou serviços, caso contrário, “ não é legítima tal obrigação tributária”.

Processo impactante

Segundo Ruy Fonsatti Junior, esta é uma decisão de primeira instância e que o Estado do Paraná poderá recorrer. “Esta é uma discussão que está ocorrendo em vários municípios, sendo, portanto, um processo impactante para o Estado. Os valores são vultuosos e isso levará a discussão para Tribunais Superiores”, explica o assessor jurídico da Acit.

Salienta ainda que a decisão vale para todos os associados da Acit e a orientação é que tenham prudência e que os valores devidos referentes ao pagamento antecipado do ICMS sejam realizados através de depósito judicial.

Orientação aos empresários

Para o presidente da Acit, Flávio Furlan, a decisão da Justiça favorável à entidade é muito significativa. “Desde que entrou em vigor este pacote fiscal do Estado, houve muita contestação e nossos associados optantes do Simples Nacional estão tendo muitas dificuldades. Um grande número de empresas vem sendo tributadas de maneira feroz, por isso, com esta decisão de primeiro grau favorável trazemos uma segurança um pouco maior aos empresários”, destaca.

No entanto, Flávio ressalta o alerta do assessor jurídico de que se trata de uma sentença de primeiro grau e os associados devem agir com prudência. “Precisamos alertar para este fato. O impacto é muito grande para o Estado e será uma batalha que demorará alguns anos nas instâncias superiores. Os associados devem procurar o seu contador e definir o procedimento. Mas de qualquer forma, é uma grande vitória e temos muito a comemorar.”

Na manhã de sexta-feira (23), a Acit reuniu empresários e profissionais dos escritórios de contabilidade para esclarecer sobre a decisão e orientar sobre os procedimentos.

O tesoureiro da Associação Profissional dos Contabilistas de Toledo e conselheiro fiscal da Acit, Ademir Kopeginski, ressalta que mesmo sendo em primeiro instância, é muito importante que a entidade tenha conseguido essa sentença. “De momento traz uma situação de que o empresário pode fazer a opção em recolher em juízo, não mais aos cofres público, podendo dessa maneira recuperar estes tributos. A decisão pode ser reformada, por isso, a importância das empresas no cuidado com as próximas decisões. Sugerimos que se recolha em juízo, para que se evite problemas futuros, caso não haja êxito na ação. De qualquer forma o melhor a se fazer é discutir as atitudes junto aos contadores.”