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Campanha Legal: doações podem ser feitas até esta quarta-feira

30 de dezembro de 2015

 

Com parte do valor do imposto de renda a ser pago ao governo federal, o cidadão ou a empresa pode contribuir com entidades assistenciais que desenvolvem ações de amparo à criança e ao adolescente.

A ação consiste na destinação de até 6% do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e 1% de pessoas jurídicas do regime de lucro real, como uma antecipação do valor que seria pago.
Em Toledo, oito entidades não governamentais do município estão devidamente cadastradas para receber os recursos, que vão para um Fundo Municipal e são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os recursos da Campanha Legal fazem grande diferença para as entidades. Esse dinheiro pode ser aplicado nas melhorias de infraeestrutura, equipamentos e outros investimentos, já que os repasses de convênios governamentais são empregados nas despesas de manutenção.

Potencial

A perspectiva de arrecadação é muito boa, levando em conta o expressivo crescimento nos últimos cinco anos. Em 2015, os valores da campanha, mais repasses da Fundação Itaú, multas aplicadas pela Vara da Infância e aplicações financeiras, totalizou R$ 865.482,55.

A questão principal é fazer com que as pessoas se sensibilizem quanto à importância de contribuir, argumenta o presidente da Acit, Danilo Gass. “Precisamos quebrar um paradigma, muitas pessoas ainda têm resistência em fazer essa colaboração, que na verdade é uma transferência de recursos, é antecipar um imposto que iria para o governo federal e possibilitar que ele fique na cidade, seja investido em entidades que fazem importante trabalho para a sociedade”, explica o presidente.

Como fazer

A destinação de pode ser feita até dia 30 de dezembro, de modo que haja tempo hábil para o escritório de contabilidade emitir documentos. Se o contribuinte pessoa física perder o prazo em dezembro, a legislação possibilita fazer a destinação de janeiro a abril, contudo, o percentual cai para até 3%.

Conforme o presidente da Associação dos Contabilistas de Toledo, Rodirlei Oliveira, o ideal é que as pessoas procurem a orientação do contador de confiança para que ele faça os cálculos dos valores corretamente. “A destinação não é só sobre o valor devido, mas sim sobre a base de cálculo do IR. Caso o contribuinte tiver restituição, pode contribuir da mesma forma. Se por exemplo tiver direito de R$ 100,00 de restituição e contribuir com esse mesmo valor, terá R$ 200,00 de restituição”, exemplifica o contabilista.