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Acit vai entrar com ação judicial contra decreto de antecipação de ICMS

18 de dezembro de 2015

Em assembleia realizada na manhã desta sexta-feira (18), foi aprovado por unanimidade dos associados presentes o ajuizamento de ação coletiva pela Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) conta o Decreto nº 422/2015, que instituiu pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná para operações realizadas com outros Estados.

O decreto, que entrou em vigor no início do ano, determina a exigência do pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo a operações que tenham origem em outro Estado, quando tributado com alíquota de 4%.

Já há alguns meses inúmeras entidades empresariais tentaram articular ações junto ao governo do Estado e a Secretaria da Fazenda, para buscar a revogação do decreto. Contudo, não obtiveram êxito.

De acordo com o assessor jurídico da Acit, Ruy Fonsatti Jr, com a aprovação dos associados em assembleia, o próximo passo será ajuizar o mandado de segurança coletivo contra o governo do Estado do Paraná. A principal argumentação é quanto a ilegalidade da cobrança, especialmente para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Outra questão apontada pelo advogado é referente ao princípio da não cumulatividade de tributos, tendo em vista que as empresas do Simples já pagam o ICMS de forma conjunta com outros impostos e sendo obrigadas a efetuar o pagamento antecipado, pagam a mais porque não conseguem compensar depois. “O decreto penaliza por demais estas empresas e é uma incoerência. A Lei complementar da Micro e Pequena Empresa trata do tratamento diferenciado e simplificado para este segmento e o decreto vem na contramão de tudo isso que se preconiza”, avalia Fonsatti.

O assessor jurídico explicou também como será o trâmite do processo. Após ajuizar a ação, a Acit vai buscar obter liminar e em caso positivo, as empresas associadas da Acit serão comunicadas para se habilitar no processo, através de seus advogados, para que façam o depósito relativo ao pagamento do imposto judicialmente, ou seja, em conta vinculada ao processo. “Enquanto não obtivermos uma decisão liminar suspendendo a eficácia deste decreto, a orientação é que se cumpra a legislação e se faça o recolhimento dos impostos devidos, pois sabemos que a Receita Estadual já está notificando algumas empresas”, explica.

Para o presidente da Acit, Danilo Gass, este é um momento histórico para Toledo e para as associações comerciais. “Entendemos que o decreto se caracteriza uma bitributação, prejudica a micro e pequena empresa e também o consumidor. Por isso, vamos ajuizar a ação. Já há casos semelhantes com sucesso e nossa expectativa é positiva”, destaca Danilo.