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SPC Brasil disponibiliza consulta ao Cadastro Positivo

23 de janeiro de 2020

O Cadastro Positivo, novo banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores, entrou em operação no dia 15 de janeiro. O SPC Brasil disponibilizou ao mercado o acesso ao banco de dados, o que significa que instituições financeiras, comerciantes e empresários que trabalham com concessão de crédito poderão consultar o Cadastro Positivo para subsidiar a análise de seus clientes.

O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores e tem como finalidade subsidiar a análise dos clientes. Seus principais efeitos serão diminuir a assimetria de informações e dar mais segurança para o empresário que concede crédito e proporcionar uma análise individualizada para os consumidores, abrindo a possibilidade de juros menores e condições diferenciadas de acordo com o perfil de risco.

Neste primeiro momento, o mercado poderá consultar cinco tipos de informações na base de dados do SPC Brasil:

– Score de crédito do consumidor (pontuação utilizada pelas empresas para avaliar a probabilidade de pagamento);

– Índice de pontualidade de pagamento (percentual de contas quitadas ou vencidas);

– Índice de comportamento de gastos (principais gastos categorizados por tipo de crédito, como cartão, empréstimos, financiamentos, contas de consumo e outros);

– Índice de consultas que o CPF do consumidor tem por segmento de empresas (segmentos em que o consumidor mais tem buscado crédito).

Também haverá a possibilidade de a empresa credora acessar o histórico consolidado de compromissos financeiros assumidos pelo consumidor, como valores e datas de pagamento das faturas de cartão de crédito, crediário, financiamentos e empréstimos – desde que haja consentimento do próprio consumidor.

As informações do Cadastro Positivo servem, exclusivamente, para auxiliar o processo de análise de crédito e só podem ser acessadas por empresas nas quais o consumidor busca crédito. O banco de dados não inclui dados sobre quais bens foram adquiridos, nome do estabelecimento ou instituição em que o consumidor contraiu crédito e nem informações de saldo em conta corrente ou investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.