fbpx

Reforma trabalhista é tema de reunião aberta com associados na Acit

15 de setembro de 2017

Com o propósito de orientar e esclarecer as principais dúvidas  sobre a Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em julho deste ano, a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) promoveu a Reunião Aberta para associados, na noite de quinta-feira (14), no auditório da entidade.

O encontro foi conduzido pelos advogados especialistas em Direito do Trabalho, Flávio Furlan e Pedro Furlan; ambos sócios do Escritório Furlan Sociedades de Advogados

O advogado e empresário Flávio Furlan, que preside a Acit, ressalta que o objetivo foi auxiliar os empresários na compreensão da nova lei, que tem gerado muitas dúvidas, tendo em vista o grande número de alterações. Ele ressalta que isso não significa que os problemas e conflitos entre patrões e empregados serão resolvidos, contudo, havia necessidade de mudanças e modernização na legislação trabalhista, a CLT, tinha mais de 70 anos.

“Tenho experiência como advogado na área trabalhista há mais de 20 anos e posso dizer que nos últimos 15 anos houve uma mudança muito radical na forma de interpretação na legislação. Como não era adequada ao nosso tempo e realidade, havia uma interpretação muito diversa do espírito da lei que foi criada na década de 40, e em vez de auxiliar acabava prejudicando empresários e trabalhadores.”

Um dos exemplos é a questão da remuneração de funcionários. Conforme Furlan, neste aspecto a reforma dá mais liberdade para as empresas negociarem dentro da sua realidade a melhor forma de remunerar   funcionários e não impactar muito em termos de encargos sociais e de passivos trabalhistas. “A legislação era ‘engessada’ e agora permitirá que através da negociação com os próprios trabalhadores ou sindicatos os empresários possam definir a melhor forma de trabalhar. Em resumo, a legislação vai trazer segurança jurídica e quiçá paz social”, diz.

De acordo com o advogado Pedro Furlan, o volume de alterações é extenso, foram alterados 54 artigos, inseridos 43 e revogados nove, de 922 que integram a CLT. Em seu entendimento, as mudanças mais significativas foram na parte dos processos trabalhistas e não tanto do direito material.  “Na parte do Direito Processual Trabalhista, inclusive nos processos em andamento na Justiça do Trabalho, a aplicação será imediata a partir de meados de novembro”, explica.

Contudo, orienta que o conselho mais adequado hoje é precaução, porque muitas destas alterações ainda poderão ser objeto de revisão. “Seja porque estão sendo discutidas possibilidade da existência de alguma inconstitucionalidade, seja porque existem conflitos entre alguns artigos, então, diria que hoje a palavra é ter cautela e ficar atento às decisões proferidas por nossos tribunais com já com base na aplicação da nova legislação”, frisa.