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Novo decreto possibilita reabertura do comércio varejista de segunda a sábado

15 de julho de 2020

O município de Toledo publicou nesta quarta-feira (15) novo decreto com medidas que alteram o funcionamento das diversas atividades econômicas.

O Decreto nº 853, de 14/07/2020, possibilita a abertura do comércio varejista de segunda à sábado, das 9h às 17h30; shopping, das 10h às 21h, mantendo o fechamento aos domingos.

Confira os demais segmentos:

 

Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; de segunda-feira a sábado, entre as 8h e as 21h, e aos domingos, entre as 8h e as 13h;

 

Lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de combustíveis, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores. De segunda a sábado entre 8h e as 21h, e domingos entre as 8h e 13h;

 

Panificadoras e confeitarias; todos os dias, entre as 6h as 20h, podendo haver consumo no local, de acordo com lotação máxima de 50%;

 

Sorveterias, comércio de açaí, sucos e congêneres; de segunda a sábado entre as 13h e as 21h.

 

Bares, lanchonetes e congêneres;  De segunda a sábado entre as 9h e as 21h.

 

Restaurantes: De segunda a sábado entre as 11h e as 14h e entre as 18h e as 21h; restaurantes, churrascarias e estabelecimentos congêneres, inclusive os situados em shoppings centers; redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento à metade de sua capacidade de lotação, conforme os seus alvarás de funcionamento ou laudo do Corpo de Bombeiros, e afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, prevalecendo a menor lotação, aplicados aqueles critérios; não utilização de mesas comunitárias, assim entendidas aquelas com capacidade para mais de dez pessoas; permissão para o ingresso de crianças para as refeições, acompanhadas dos pais ou responsáveis e sua permanência nas mesas, devendo ser mantida a interdição dos “espaços kids” e demais áreas de recreação infantil nos estabelecimentos; distância mínima de dois metros entre as pessoas em filas de espera; e após o horário de encerramento da respectiva atividade, somente será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para a realização de tele-entrega (delivery); e             manutenção das medidas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde tanto no que se refere à higienização do mobiliário, espaços e equipamentos quanto para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes.

As regras dos restaurantes aplicam-se, também, às panificadoras, confeitarias, sorveterias, comércio de açaí, sucos e congêneres, bares, lanchonetes e congêneres.

 

Salões de beleza, salões de cabeleireiros, barbearias, esmalterias, clínicas de estética e afins, mediante atendimento por agendamento, sem aglomeração de pessoas, obrigatoriedade de utilização de máscara pelos respectivos profissionais e observância das demais normas de prevenção: De segunda a sábado, entre as 8h e as 20h

 

Igrejas: com até 40% da capacidade com medidas, orientações, e recomendações sanitárias de prevenção à covid-19

 

Academias de musculação, ginástica e demais atividades físicas de segunda a sábado entre as 6h e 21h.

 

Com informações da Secom/Toledo