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Novas placas identificam locais de compra e regularização de cartões do EstaR

5 de outubro de 2017

Para aumentar a visibilidade dos motoristas que necessitam comprar cartões do Estacionamento Regulamentado (EstaR) em Toledo, ou mesmo regularizar alguma infração, a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT), iniciou a instalação de novas placas, que indicam os locais próprios para o serviço.

Agora, além das fachadas identificadas com adesivos de “EstaR – Adquira aqui” e “EstaR – Regularização”, as lojas contam com placas externas aos estabelecimentos.

O objetivo é conscientizar os motoristas quanto a utilização dos cartões para o estacionamento de 30 minutos (R$ 0,50), uma hora (R$ 1,00) e duas horas (R$ 2,00), além de alertar sobre as notificações (R$ 10,00), caso os veículos estejam sem identificação ou ultrapassem o tempo estipulado e permitido de no máximo duas horas por vaga.

No total, são 66 pontos de vendas e entre eles, 23 que realizam as regularizações.

Pontos de venda: Big 1,99 (Maripá e Sarandi), DaCasa Móveis, Móveis Líder, Dariane Armarinhos, Vulsan Baby, Pimenta Rosa, Ótica Diniz, Vitrine Modas, Livraria Mais, Agropecuária Bicho Bom (Av. Maripá e Sarandi), Anabel, Restaura Jeans, Cortinas Miriam Rios, Lojas Fama, Arco Íris Confecções, Valentinn, Spaço da Moda, Gouveia, Móveis Conforto, Spaço da Beleza, Barbarela, Dido Modas, Vidraçaria Kelly, Prepara Cursos, Silvia Modas, Mimos Enxovais, Panificadora Ofra, Foto Clivati, Dom Bolinha, Fátima Joias, Lojas Brasil, New Look, Martipar, Farmácia Santo Antônio (Almirante Barroso) Sol Outlet, Magazine 1,99, Savare Joias, Clube do Pé, Hering e Top Jeans.

Venda e regularização: Farmácia Santa Rita, Pharmaderm, Nossa Farma, RC Esportes, Relojoaria Darci, Relojoaria Perin, Suporte Cosméticos, Waka, Loja Dez, Livraria Barão, Léris Placas, Farma Útil (Av. Tiradentes e Barão do Rio Branco), Banca do Baiano, Calçados Cristo Rei, Viela Fashion, Sportland, Lojas LM, Outlet Calce Leve, Mythus Celulares, Casa e Cozinha, Molduras Capricho e Casa das Tintas.

Lei Nº 2.240/2017

No dia 21 de julho de 2017 foi sancionada pelo prefeito Lucio de Marchi, a Lei Nº 2.240/2017, que prevê tolerância de uma vez por dia, de no máximo 15 minutos e sem a cobrança de tarifas para os veículos estacionados na área monitorada, ao término do tempo estipulado no cartão EstaR.