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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória

2 de janeiro de 2017

Desde o dia 1º de janeiro, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em todas as operações de comércio varejista, conforme está previsto na resolução 145/2015 da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A emissão deve ser feita por qualquer contribuinte que promova operações no varejo, independentemente de sua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

A obrigatoriedade do uso da nota eletrônica seguiu um cronograma que teve início em julho de 2015. Os postos de combustíveis foram os primeiros na lista de substituição do cupom fiscal ou da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. Estão liberados da exigência somente os microempreendedores Individuais (MEIs).

Fonte: Agência Estadual de Notícias