O Município de Toledo decretou o retorno das atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e academias, até o dia 22 de março, seguindo o atendimento de segunda a sábado das 5h às 20h.
Condições para o funcionamento:
Manter limite máximo de 30% da capacidade do espaço;
Fixar aviso sobre o número máximo de clientes permitido em seu interior;
Controle do número de pessoas no espaço;
Para estabelecimentos com capacidade superior a dez clientes, aferição da temperatura, não se permitindo a entrada com temperatura superior a 37,5ºC;
No acesso ao estabelecimento, será obrigatória a higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%.
No domingo, dia 14 de março de 2021, somente será permitido o funcionamento de serviços e estabelecimentos de assistência médica e hospitalar, assistência veterinária, comercialização de alimentos para consumo humano, comercialização de medicamentos para uso humano e comercialização de combustíveis e gás liquefeito de petróleo.
ATIVIDADES PROIBIDAS de 8 de março às 5h do dia 22 de março:
Serviços e atividades que gerem aglomerações, de cunho profissional e pessoal;
Proibida comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h às 5 h, diariamente;
As restrições estabelecidas não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos, devendo ser mantido o número mínimo possível de funcionários;
OBRIGATORIEDADE, no Município de Toledo, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2:
uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência;
distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%;
toque de recolher das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais, assim entendidos no Decreto Estadual nº 6.983/2021;
fica atribuída aos responsáveis pelos estabelecimentos, ações e medidas necessárias para o monitoramento e observância do distanciamento mínimo em eventuais filas e aglomerações mesmo fora do estabelecimento;
havendo conflito entre regulamentações municipais e o Decreto Estadual nº 6.983/2021 ou sucedâneos, prevalecerá a medida mais restritiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19.
O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal n° 64 sujeitará o infrator a penalidades;
O Decreto Municipal n° 61 COMPLETO está disponível no link: https://www.toledo.pr.gov.br/intranet/orgao/download.php?cd_diario=2855 Acesse e veja todas as informações.