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Município decreta novas medidas de enfrentamento à pandemia

8 de março de 2021

O Município de Toledo decretou o retorno das atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e academias, até o dia 22 de março, seguindo o atendimento de segunda a sábado das 5h às 20h.

Condições para o funcionamento:

Manter limite máximo de 30% da capacidade do espaço;

Fixar aviso sobre o número máximo de clientes permitido em seu interior;

Controle do número de pessoas no espaço;

Para estabelecimentos com capacidade superior a dez clientes, aferição da temperatura, não se permitindo a entrada com temperatura superior a 37,5ºC;

No acesso ao estabelecimento, será obrigatória a higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%.

No domingo, dia 14 de março de 2021, somente será permitido o funcionamento de serviços e estabelecimentos de assistência médica e hospitalar, assistência veterinária, comercialização de alimentos para consumo humano, comercialização de medicamentos para uso humano e comercialização de combustíveis e gás liquefeito de petróleo.

ATIVIDADES PROIBIDAS de 8 de março às 5h do dia 22 de março:

Serviços e atividades que gerem aglomerações, de cunho profissional e pessoal;

Proibida comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h às 5 h, diariamente;

As restrições estabelecidas não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos, devendo ser mantido o número mínimo possível de funcionários;

OBRIGATORIEDADE, no Município de Toledo, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2:

uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência;

distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%;

toque de recolher das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais, assim entendidos no Decreto Estadual nº 6.983/2021;

fica atribuída aos responsáveis pelos estabelecimentos, ações e medidas necessárias para o monitoramento e observância do distanciamento mínimo em eventuais filas e aglomerações mesmo fora do estabelecimento;

havendo conflito entre regulamentações municipais e o Decreto Estadual nº 6.983/2021 ou sucedâneos, prevalecerá a medida mais restritiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19.

O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal n° 64 sujeitará o infrator a penalidades;

O Decreto Municipal n° 61 COMPLETO está disponível no link: https://www.toledo.pr.gov.br/intranet/orgao/download.php?cd_diario=2855 Acesse e veja todas as informações.