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Lei municipal de incentivo à inovação tecnológica é aprovada em Toledo

18 de setembro de 2019

A aprovação da lei municipal que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no município, pela Câmara Municipal de Toledo, foi tema de destaque na reunião da diretoria da Acit na manhã desta quarta-feira (18).

A Lei “R” nº 75 foi sancionada pelo Executivo no último dia 17, é originária do projeto elaborado por uma das Câmaras Técnicas do Conselho de Desenvolvimento de Toledo (Comdet), com apoio do Sebrae e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, após um trabalho de pesquisa e elaboração de aproximadamente um ano e meio.

Segundo a coordenadora da Câmara Técnica da Lei de Inovação, Anaide Holzbach de Araújo, que representa a Acit no Comdet, Toledo é o quarto município da região que passa a contar com a Lei de Inovação. ‘’A Tecnologia e Inovação são transversais a todas as atividades econômicas. Essa Lei é um grande passo, o primeiro, que cria todo um ambiente favorável e permitirá que Toledo mantenha aqui o capital intelectual que forma e muitas vezes vê se mudar para outros centros, incentivando ideias de negócios inovadores, de estudantes, pesquisadores e empreendedores. Além disso, queremos também atrair novos investimentos, do Brasil todo. Temos grande potencial em nossa cidade para gerar negócios disruptivos, de alto valor agregado e sem geração de resíduos’’, destaca Anaide.

A Lei cria o Sistema e o Conselho Municipal de Ciência, de Tecnologia e de Inovação e, mais importante, institui um Fundo Municipal, com investimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo, para projetos que atendam pré-requisitos e tenham potencial inovador comprovado.

O Fundo prevê aportes de até 0,3% da previsão orçamentária do município e poderá também captar recursos em outras fontes para esses projetos de Inovação. A Lei também prevê outros incentivos, desde cessão de locais e descontos em alguns tributos municipais, além da manutenção do ISS Tecnológico em 2%. Para tais concessões, haverá critérios a serem obedecidos, de acordo com Cadastro Municipal e regulamentação a serem estruturados.