fbpx

Empresários discutem sobre feiras itinerantes no município

14 de julho de 2017

Atendendo a uma solicitação de seus associados, a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) reuniu empresários na tarde de sexta-feira (14) para debater sobre a realização de feiras itinerantes no município.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o Decreto n° 97, de 1° de setembro de 1997, que a pedido da Acit foi alterado em 13 de junho deste ano, com a nova Lei “R” 45/2017, que regulamenta a realização de feiras itinerantes, o encontro contou com a presença do assessor jurídico da Prefeitura Municipal, Paulo Guaraná e do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo, Paulo Victor Almeida, além da participação do assessor jurídico da Acit, Ruy Fonsatti, os diretores de Feiras da Acit, Gilberto Menoncin, de Comércio, Marcos Destefeni e de Responsabilidade Social, Glaucio Bertoglio e o gerente Marcel Sarturi.

Os empresários, associados à Acit demonstram preocupação quanto a realização das feiras itinerantes, tendo em vista os transtornos causados ao comércio local, com a vinda de comerciantes residentes fora do município.

A grande motivação para o debate surgiu após a divulgação de que nos próximos dias Toledo receberá uma feira itinerante de vestuário, que pela segunda vez acontece no município. O protocolo do evento foi feito no dia 6 de junho, junto à Prefeitura Municipal, consequentemente, ainda dentro das normas do decreto de 1997, e os organizadores obtiveram liminar na Justiça para realizá-la.

O assessor jurídico do município, Paulo Guaraná, salientou que a posição é de parceria com a Acit e seus membros, os empresários locais. "Como administração pública estamos presos à lei e o que a norma determina. O que ocorre, é que a nova lei, que traz novos requisitos entrou em vigor em 13 de junho; uma demonstração de nosso posicionamento com a atividade local, porém, o protocolo desta feira foi feito no dia 6 de junho, portanto, no entendimento jurídico o requerente tem o direito que seu pedido seja analisado com base na lei vigente à época do protocolo, ou seja, ainda no decreto de 1997.”

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo, Paulo Victor Almeida, revela que a fiscalização será intensificada. “Durante o período da feira vamos ter um efetivo no local, a fim de evitar prejuízos aos consumidores, com a presença de agentes da vigilância sanitária, guarda municipal e todo amparo à parte de segurança para boa utilização do espaço”, reforça.

Durante o encontro, o assessor Jurídico da Acit, Ruy Fonsatti, pontuou a importância do auxílio da população para evitar prejuízos aos consumidores. “Caso as pessoas verifiquem irregularidades nas vendas e no local, deve ser solicitado um apoio para fiscalização. Toda a comunidade pode contribuir e é dever de cada um como cidadão”, frisa.

Para o diretor de Comércio da Acit, Marcos Destefeni, a realização de feiras desse tipo representa uma concorrência desleal com o empresários que recolhem impostos, geram empregos e têm compromissos com a comunidade. “Não são emitidas notas fiscais de venda, além disso, a maioria são produtos de baixa qualidade, deixando problemas no pós-venda e o consumidor fica desamparado.”

A Acit, por meio da Assessoria Jurídica, entrou em contato com os órgãos responsáveis para reavaliação da documentação apresentada pela organização do evento. A ação tem por objetivo afirmar se realmente todos os requisitos da lei foram cumpridos.

Lei “R” 45/2017

Desde o dia 13 de junho, o município conta com a Lei “R” 45/2017, que regulamenta a realização de feiras itinerantes em Toledo.

A pedido da Acit, o Decreto n° 97, de 1° de setembro de 1997 foi revisado. O principal objetivo é prestar apoio ao comércio local, com a concorrência legal e ética.

Agora a nova lei impõe regras para a realização de tais eventos em Toledo, entre elas a emissão de Nota Fiscal dos produtos comercializados, a demonstração da procedência lícita das mercadorias, bem como a oferta de espaços na feira para os comerciantes locais.

Para mais detalhes da Lei “R” 45/2017, acesse: https://goo.gl/uuz35R