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Em tempos de pandemia, estágio remoto é possível

24 de junho de 2020

Mesmo com a pandemia, sua empresa pode manter ou contratar estagiários para que atuem em home office. O Teletrabalho é utilizado para que o(a) estagiário(a) não seja exposto(a) ao risco de contágio durante o trajeto. E esta medida se estende até que surja nova orientação ou decreto dos órgãos e autoridades de saúde.

De acordo com Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo. A seguir, listamos medidas essenciais para o teletrabalho:

Carga horária

A lei 11.788/08 limita a carga horária em 6 horas diárias e até 30 horas semanais, entretanto não limita a prática do trabalho remoto. Mesmo em home office, é importante ressaltar que as atividades devem ocorrer em contraturno, não gerando conflito entre os horários de aulas do estudante que também estão ocorrendo de forma remota, em tempo real.

Atividades e supervisão

De acordo com a nota técnica conjunta 05/2020 do Ministério Público do Trabalho, as empresas concedentes de estágio, devem substituir as atividades presenciais, desde que possível, por atividades remotas, garantindo ao estagiário a estrutura de tecnologia da informação.

As atividades executadas devem ser as mesmas previstas no termo de compromisso de estágio – TCE.

Nestes casos, a supervisão deve ocorrer por meio de ligações, chamadas de vídeos, skype ou até envio de relatórios. Este contato entre as partes é fundamental para estimular o aprendizado do estudante durante o processo.

E nos casos em que os estagiários permanecem em atividades presenciais?

Caso a atividade não tenha cessado, e não possa ser realizada remotamente, é importante que a empresa esteja atenta às obrigatoriedades contidas na Lei 20189 – 28 de Abril de 2020:

Art. 2º

1°Cabe aos estabelecimentos (…), exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

2°Os pontos com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento), disposto no inciso II deste artigo deverão estar disponíveis para o público em geral.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar sanções pecuniárias(…).

Contrate estagiários através da ACIT ESTÁGIOS

Neste momento reiteramos a parceria da ACIT para que sua empresa possa fazer sempre as melhores contratações. Conte conosco! Mais informações (45) 3055-4614 (fixo e whatsapp).