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Decretos: qual devo seguir?

1 de julho de 2020

Conforme foi amplamente divulgado, o município de Toledo editou o Decreto nº 843/2020, na terça-feira, 30, autorizando, com certas restrições, o funcionamento do comércio varejista e demais atividades. No mesmo dia, o Estado do Paraná, através do Decreto nº 4.942/2020, suspendeu o funcionamento de atividades não essenciais em determinadas regiões, incluindo-se o município de Toledo.

Diante deste cenário de contradição, onde normas emanadas do Poder Público (Estadual e Municipal), trazem determinações conflitantes, não cabe aos empresários interpretar qual é a que tem valor, ao menos enquanto essas duas estiverem vigentes. Cabe ao próprio Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal e, por fim, ao Judiciário, se provocado, dizer qual o caminho a seguir.

Enquanto isso não ocorrer, os empresários não poderão ser penalizados. Por tais motivos, a ACIT orienta seus associados a seguir as determinações do Decreto Municipal nº 843/2020, que regula o funcionamento das atividades comerciais a partir desta quarta-feira, 1º de julho, enquanto ele estiver em vigor. Estamos atentos às informações oficiais do município de Toledo e qualquer nova orientação será informada pelos nossos canais de comunicação.