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A pedido da ACIT, município reformula regulamentação de feiras itinerantes em Toledo

7 de julho de 2017

Para amenizar os transtornos causados com a vinda de comerciantes residentes fora do município, desde o dia 13 de junho, a cidade conta com a lei Lei “R” 45/2017, que regulamenta a realização de feiras itinerantes em Toledo.

A pedido da Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit), o Decreto n° 97, de 1° de setembro de 1997 foi revisado. O principal objetivo é prestar apoio ao comércio local, com a concorrência leal e ética.

Agora a nova lei impõe regras para a realização de tais eventos em Toledo, entre elas a emissão de Nota Fiscal dos produtos comercializados, a demonstração da procedência lícita das mercadorias, bem como a oferta de espaços na feira para os comerciantes locais.

Para mais detalhes da Lei “R” 45/2017, acesse: https://goo.gl/uuz35R