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Conheça as medidas anunciadas para enfrentamento ao coronavírus

20 de março de 2020

Diante do avanço da pandemia de Coronavírus no Brasil, o Governo do Paraná e o Governo Federal anunciaram novas medidas para tentar reduzir o contágio e preservar os grupos de risco.

Entre as iniciativas anunciadas até agora estão a criação de um comitê gestor para enfrentamento ao Coronavírus; novas regras para simplificar a adoção do home office (trabalho em casa); disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas; suspensão das aulas de escolas estaduais públicas e privadas; criação de auxílio emergencial de R$ 200, para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados e a simplificação temporária de regras trabalhistas.

Confira abaixo as medidas anunciadas até agora pelo Governo do Paraná:

Restrição à circulação de ônibus interestaduais
O Decreto 4263/2020 determina a suspensão do transporte coletivo rodoviário de passageiros com origem em todos os estados do País e Distrito Federal.

A medida busca diminuir a probabilidade de circulação do Coronavírus no Estado, especialmente por causa da ampliação de casos comprovados da doença na grande maioria dos estados brasileiros. A proibição começa a valer nesta sexta-feira (20).

A normativa estabelece que a tripulação e os passageiros oriundos de embarcações estrangeiras que desembarquem nos portos do Paraná possam ser abordados por agentes públicos para a averiguação das condições de saúde. O mesmo vale para quem desembarcar em aeroportos e portos do Estado.

O decreto permite também a cooperação de agentes militares federais e guardas municipais no monitoramento dos espaços.

Fiscalização ao setor produtivo

Com a finalidade de verificar eventuais práticas abusivas e o integral cumprimento dos dispositivos constantes no Código de Defesa do Consumidor, o decreto 4262/2020 estabelece fiscalização ao setor produtivo, distribuidor e comercializador de produtos sanitários e de profilaxia às endemias.

Critérios para habilitação de laboratórios para fazer os testes da doença

O Decreto 4261/2020 estabelece critérios para a habilitação de laboratórios interessados no Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

Criação de Comitê de Gestão de Crise para o COVID-19

O Decreto 4259/2020 institui o Comitê de Gestão de Crise para o COVID-19 no Estado do Paraná. Com a finalidade de definir um plano de ação, prevenção e de contingência em resposta a pandemia de Coronavírus – COVID-19, com o objetivo de dar suporte às decisões do Poder Executivo.

Suspensão das aulas

De acordo com o Decreto 4258/2020 (altera o Decreto 4230/2020), as aulas em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.

Veja as medidas anunciadas pelo Governo Federal até agora:

Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Economia, para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus, estão:

Auxílio emergencial de R$200,00 a trabalhadores informais
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos, vão receber o auxílio emergencial por três meses. Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.

Emprego e trabalho

Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à Lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

Novas regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos. O objetivo é flexibilizar as negociações para preservar os empregos.

Confira as alterações temporárias:

Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.

Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.

Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.

Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa nesse momento contando os dias não trabalhados como banco de horas para ser utilizado em favor da empresa no futuro.

Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.

Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento de crise sanitária.

Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.

Outras medidas

Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.

Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a Suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

> Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

 

Fonte: Faciap